Estratégias de negociação de emissões


Serviços de Corretagem Ambiental da BGC.
CANTORCO2e HIRES ANDY KRUGER REALIZA O CRÉDITO DE EMISSÕES E A GESTA DE GEE.
Corretores Kruger NOx, SOx, ERCs e Carbono da mesa de Nova York.
Nova Iorque & # 8211; 15 de novembro de 2010 - CantorCO2e, LP, uma corretora de energia e ambiental líder e uma afiliada da Cantor Fitzgerald, LP, anunciou hoje que Andrew Kruger se juntou à empresa como vice-presidente e gerente de seu dióxido de enxofre (SO2), óxido de nitrogênio ), crédito para redução de emissões (ERC) e balcão de crédito de gases de efeito estufa / carbono.
O Sr. Kruger administrará o subsídio de NOx e SO2, as ERCs da costa leste e as mesas de carbono do escritório da CantorCO2e em Nova York. Ele também apoiará clientes nos programas provinciais do Canadá, bem como com as necessidades de comércio da European Emission Allowance (EUA), da Redução Certificada de Emissões (CER) e da Unidade de Quantia Atribuída (AAU).
"Estamos muito felizes que Andy tenha se juntado a nós", disse Josh Margolis, CEO da CantorCO2e. "O seu sucesso na construção de postos de emissões e na organização de acordos em múltiplos mercados de emissões ajudarão nossos clientes no desenvolvimento e execução de uma variedade de estratégias de negociação de commodities simples e cruzadas".
"Estou muito feliz de voltar ao grupo", disse Kruger. "Estou ansioso para aplicar meus conhecimentos de mercado, insights, comentários sinceros e habilidades de corretagem, para os fortes relacionamentos com clientes da Cantor. Meu objetivo é ajudar nossos clientes compreendem e participam dos mercados de crédito de emissões, mitigam os passivos, aproveitam ao máximo suas oportunidades comerciais e promovem soluções sólidas e benéficas ao meio ambiente. "
Andy intermediou milhões de toneladas de carbono nos EUA, no Canadá e na União Européia. Ele também se equiparou aos compradores e vendedores da ERC em mais de 11 estados e forneceu serviços estratégicos de consultoria para fabricantes, empresas de serviços públicos e agências governamentais. Andy retorna a Cantor depois de ter passado nove anos em nossa corretora. Mais recentemente, Andy estava na Evolution Markets, e antes ele estava no ICAP e no AER * X.
Sobre a CantorCO2e, LP.
A CantorCO2e, LP, uma empresa do grupo Cantor Fitzgerald, é uma provedora líder de serviços financeiros globais para os mercados mundiais de energia renovável e ambiental. Fornecemos mercados onde a indústria, o governo e o público podem aproveitar ao máximo as oportunidades de negociação de crédito ambiental. Os serviços incluem:
Corretagem ambiental Licitação contínua de ar limpo Serviços de compensação comercial Contas tutelares Seminários de negociação de emissões e serviços de consultoria.
Fundada em 1992, a Cantor Environmental Brokerage é a corretora ambiental mais antiga dos Estados Unidos. Ele intermediou bilhões em créditos ambientais através de escritórios regionais e conta com profissionais com mais de 100 anos de experiência em comércio de emissões. A CantorCO2e está ativa em mais de 30 mercados. Para mais informações, visite cantorco2e.

Sistema de Comércio de Emissões da UE (EU ETS)
O Sistema de Comércio de Emissões da UE foi explicado.
O sistema de comércio de emissões da UE (EU ETS) é uma pedra angular da política da UE para combater as alterações climáticas e o seu instrumento fundamental para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa de forma rentável. É o primeiro grande mercado de carbono do mundo e continua sendo o maior deles.
opera em 31 países (todos os 28 países da UE mais a Islândia, Liechtenstein e Noruega) limita as emissões de mais de 11.000 instalações que utilizam energia pesada (centrais elétricas e plantas industriais) e as companhias aéreas que operam entre esses países cobrem cerca de 45% das emissões de gases com efeito de estufa da UE emissões.
Para uma visão geral detalhada, consulte:
Um sistema 'cap and trade'.
O EU ETS trabalha no princípio do limite e comércio.
Um limite é definido na quantidade total de certos gases de efeito estufa que podem ser emitidos pelas instalações cobertas pelo sistema. O limite é reduzido ao longo do tempo para que as emissões totais caiam.
Dentro do limite, as empresas recebem ou compram licenças de emissão que podem negociar umas com as outras conforme necessário. Eles também podem comprar quantidades limitadas de créditos internacionais de projetos de redução de emissões em todo o mundo. O limite do número total de permissões disponíveis garante que elas tenham um valor.
Após cada ano, uma empresa deve entregar licenças suficientes para cobrir todas as suas emissões, caso contrário, multas pesadas são impostas. Se uma empresa reduz suas emissões, ela pode manter as licenças de reposição para cobrir suas necessidades futuras ou então vendê-las para outra empresa que não possui licenças.
O comércio traz flexibilidade que garante que as emissões sejam cortadas onde custa menos. Um preço robusto de carbono também promove investimentos em tecnologias limpas e de baixo carbono.
Principais características da fase 3 (2013-2020)
O EU ETS está agora em sua terceira fase - significativamente diferente das fases 1 e 2.
As principais mudanças são:
Aplica-se um único limite de emissões à escala da UE em vez do anterior sistema de limites nacionais O leilão é o método predefinido para atribuição de licenças (em vez de atribuição gratuita) e as regras de atribuição harmonizadas aplicam-se às licenças ainda gratuitas. os gases incluíram 300 milhões de licenças reservadas na New Entrants Reserve para financiar a implantação de tecnologias inovadoras de energia renovável e captura e armazenamento de carbono por meio do programa NER 300.
Setores e gases cobertos.
O sistema cobre os seguintes setores e gases com foco nas emissões que podem ser medidas, reportadas e verificadas com um alto nível de precisão:
dióxido de carbono (CO 2) da geração de energia e calor - setores intensivos em energia, incluindo refinarias de petróleo, siderúrgicas e produção de ferro, alumínio, metais, cimento, cal, vidro, cerâmica, polpa, papel, papelão, ácidos e produtos químicos orgânicos a granel Óxido nitroso de aviação comercial (N2O) da produção de ácidos nítrico, adípico e glioxílico e perfluorocarbonetos de glioxal (PFCs) da produção de alumínio.
A participação no EU ETS é obrigatória para empresas nestes setores, mas.
em alguns setores, apenas plantas acima de um determinado tamanho são incluídas. Algumas pequenas instalações podem ser excluídas se os governos implementarem medidas fiscais ou outras medidas que reduzirão suas emissões em um valor equivalente no setor de aviação; até 2016, o EU ETS se aplica apenas a vôos entre aeroportos situados no Espaço Económico Europeu (EEE).
Entregando reduções de emissões.
O EU ETS provou que colocar um preço no carbono e comercializá-lo pode funcionar. As emissões das instalações do regime estão a diminuir como previsto - cerca de 5% em comparação com o início da fase 3 (2013) (ver dados de 2015).
Em 2020, as emissões dos setores abrangidos pelo sistema serão 21% menores do que em 2005.
Desenvolvendo o mercado de carbono.
Criado em 2005, o EU ETS é o primeiro e maior sistema internacional de comércio de emissões do mundo, respondendo por mais de três quartos do comércio internacional de carbono.
O EU ETS também está inspirando o desenvolvimento do comércio de emissões em outros países e regiões. A UE pretende ligar o EU ETS a outros sistemas compatíveis.
Legislação principal do EU ETS.
30/04/2014 - Versão consolidada da Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61 / CE do Conselho 23/04/2009 - Directiva 2009/29 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/87 / CE por forma a melhorar e alargar o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da Comunidade 19/11/2008 - Directiva 2008/101 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho o Parlamento Europeu e o Conselho que altera a Directiva 2003/87 / CE de modo a incluir as actividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade 27/10/2004 - Directiva 2004/101 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho o Conselho que altera a Directiva 2003/87 / CE, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade, no âmbito dos mecanismos de projecto do Protocolo de Quioto 13/10/2003 - Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho ncil que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e altera a Directiva 96/61 / CE do Conselho.
Relatórios do mercado de carbono.
23/11/2017 - COM (2017) 693 - Relatório sobre o funcionamento do mercado europeu do carbono 01/02/2017 - COM (2017) 48 - Relatório sobre o funcionamento do mercado europeu do carbono 18/11/2015 - COM ( 2015) 576 - Relatório sobre o funcionamento do mercado europeu do carbono 14/11/2012 - COM (2012) 652 - A situação do mercado europeu do carbono em 2012.
Revisão do EU ETS para a fase 3.
04/02/2011 - Conclusões do Conselho Europeu de 4 de fevereiro de 2011 (ver conclusões 23 e 24) 18/03/2010 - Orientações sobre a interpretação do anexo I da Diretiva RCLE-UE (excluindo atividades de aviação) 18/03/2010 - Orientação documento para identificação dos geradores de electricidade 06/04/2009 - Comunicado de imprensa do Conselho sobre a adopção do pacote clima-energia 12/12/2008 - Conclusões da Presidência do Conselho Europeu (11 e 12 de Dezembro de 2008) 12/12/2008 - Conselho Europeu Declaração sobre a utilização das receitas dos leilões 23/01/2008 - Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/87 / CE no sentido de melhorar e alargar o sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da Comunidade 23 / 01/2008 - Documento de trabalho dos serviços da Comissão - Documento de acompanhamento da proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87 / CE no sentido de melhorar e alargar o sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Avaliação de impacto.
Implementação.
04/07/2013 - Projecto de Regulamento Alterado relativo à determinação dos direitos creditórios internacionais 05/06/2013 - Projecto de Regulamento sobre a determinação dos direitos creditórios internacionais 05/05/2013 Regulamento (UE) n. º 389/2013 da Comissão, de 2 de maio de 2013, que cria um Registo da União nos termos do à Diretiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho, Decisões n. º 280/2004 / CE e n. º 406/2009 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (UE) n. º 920/2010 da Comissão e N. ° 1193/2011 Texto relevante para efeitos do EEE 18/11/2011 - Regulamento da Comissão que estabelece um Registo da União para o período de negociação com início em 1 de janeiro de 2013 e os períodos de comércio subsequentes do regime de comércio de direitos de emissão da União nos termos da Diretiva 2003/87 / CE Parlamento Europeu e do Conselho e Decisão 280/2004 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera os Regulamentos (CE) n. º 2216/2004 e (UE) n. º 920/2010 - ainda não publicados no Jornal Oficial 07 / 10/2010 - Regulamento da Comissão (UE) no 920/2010 relativa a um sistema de registos normalizado e protegido, em conformidade com a Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão no 280/2004 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho - versão não incluindo as alterações introduzidas pelo Regulamento de 18 de novembro de 2011 08/10/2008 - Regulamento (CE) n. o 994/2008 da Comissão relativo a um sistema de registos normalizado e protegido, nos termos da Diretiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e Decisão n. º 280/2004 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho - versão aplicável até 31 de Dezembro de 2011 26/10/2007 - Decisão Misto do Comité Misto do EEE n. º 146/2007, que liga o RCLE-UE à Noruega, à Islândia e ao Liechtenstein 13/11 / 2006 - Decisão 2006/780 / CE da Comissão, relativa à redução da duplicação das emissões de gases com efeito de estufa no âmbito do regime comunitário de comércio de licenças de emissão no âmbito do Protocolo de Quioto, nos termos da Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho (n sob nº C (2006) 5362) 21/12/2004 - Versão consolidada do Regulamento (CE) nº 2216/2004 da Comissão para um sistema de registos normalizado e protegido, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 916/2007 da Comissão, de 31 de Julho 2007, Regulamento (CE) n. o 994/2008 da Comissão, de 8 de Outubro de 2008, e Regulamento (UE) n. o 920/2010 da Comissão, de 7 de Outubro de 2010 - versão sem alterações introduzidas pelo Regulamento de 18 de Novembro de 2011.
Aplicação do IVA.
História da Legislação da Directiva 2003/87 / CE.
Trabalhar antes da proposta da Comissão.
08/02/2000 - COM (2000) 87 - Livro Verde sobre comércio de emissões de gases com efeito de estufa na União Europeia Mandato e resultados do Grupo de Trabalho 1 da ECCP: Mecanismos flexíveis 04/09/2001 - Resumo Resumido do Presidente da reunião de consulta das partes interessadas (com a indústria ONG ambientais e ambientais 19/05/1999 - COM (1999) 230 - Preparação da aplicação do Protocolo de Quioto 03/06/1998 - COM (1998) 353 - Alterações climáticas - Rumo a uma estratégia pós-Quioto da UE Âmbito do RCLE UE : 07/2007 - Pequenas Instalações dentro do Sistema de Comércio de Emissões da UE 10/2006 - Inclusão de atividades e gases adicionais no Sistema de Comércio de Emissões da UE Maior harmonização e maior previsibilidade: 12/2006 - A abordagem para novos entrantes e encerramentos 10/2006 - Leilão de licenças de emissão de CO2 na EU ETS 10/2006 - Harmonização de metodologias de alocação 12/2006 - Relatório sobre a competitividade internacional Grupo de trabalho da ECCP sobre o comércio de emissões na revisão do EU ETS 15/06/2007 - Relatório final da 4ª reunião Ligação em Sistemas de Comércio de Emissões em Terceiros Países 22/05/2007 - Relatório final da 3ª reunião sobre Harmonização Adicional e Previsibilidade Aumentada 26/04/2007 - Relatório Final da 2ª reunião sobre Cumprimento e Cumprimento Robustos 09/03/2007 - Relatório final da primeira reunião sobre o âmbito da directiva.
Proposta da Comissão de Outubro de 2001.
22/01/2002 - Não-documento sobre sinergias entre a proposta de comércio de emissões da CE (COM (2001) 581) e a Directiva IPPC 23/10/2001 - COM (2001) 581 - Proposta de directiva-quadro relativa ao comércio de emissões de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia.
Reacção da Comissão à leitura da proposta no Conselho e no Parlamento (incluindo a posição comum do Conselho)
18/07/2003 - COM (2003) 463 - Parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 20/06/2003 - COM (2003) 364 - Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu relativa à posição comum do Conselho sobre a adopção de uma directiva que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e altera a Directiva 96/61 / CE 18/03/2003 - Posição Comum ) 28.2003 - Posição Comum do Conselho sobre a adopção de uma directiva que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e altera a Directiva 96/61 / CE do Conselho 27/11/2002 - COM (2002) 680 - Proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e altera a Directiva 96/61 / CE do Conselho.
Abra todas as perguntas.
Perguntas e Respostas sobre o Sistema de Comércio de Emissões da UE revisado (dezembro de 2008)
Qual é o objetivo do comércio de emissões?
O objetivo do Sistema de Comércio de Emissões da UE (EU ETS) é ajudar os Estados Membros da UE a cumprir seus compromissos de limitar ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa de maneira econômica. Permitir que as empresas participantes comprem ou vendam licenças de emissão significa que os cortes de emissões podem ser alcançados pelo menos pelo custo.
O EU ETS é a pedra angular da estratégia da UE para combater as alterações climáticas. É o primeiro sistema internacional de comércio de emissões de CO 2 no mundo e está em funcionamento desde 2005. A partir de 1 de Janeiro de 2008, aplica-se não só aos 27 Estados-Membros da UE, mas também aos outros três membros do Espaço Económico Europeu. - Noruega, Islândia e Liechtenstein. Actualmente, abrange mais de 10 000 instalações nos sectores da energia e da indústria, que são colectivamente responsáveis ​​por quase metade das emissões de CO 2 da UE e por 40% das emissões totais de gases com efeito de estufa. Uma emenda à Diretiva EU ETS, acordada em julho de 2008, trará o setor da aviação para o sistema a partir de 2012.
Como funciona o comércio de emissões?
O EU ETS é um sistema de limite e comércio, ou seja, ele limita o nível geral de emissões permitidas, mas, dentro desse limite, permite que os participantes do sistema comprem e vendam licenças conforme necessário. Essas permissões são a "moeda" de negociação comum no coração do sistema. Uma licença concede ao titular o direito de emitir uma tonelada de CO2 ou a quantidade equivalente de outro gás com efeito de estufa. O teto do número total de permissões cria escassez no mercado.
No primeiro e segundo período de comércio ao abrigo do regime, os Estados-Membros tiveram de elaborar planos nacionais de atribuição (NAP) que determinam o nível total de emissões do RCLE e o número de licenças de emissão que cada instalação recebe no seu país. No final de cada ano, as instalações devem devolver licenças equivalentes às suas emissões. As empresas que mantêm suas emissões abaixo do nível de suas permissões podem vender seus excedentes de licenças. Aqueles que enfrentam dificuldades em manter suas emissões alinhadas com seus subsídios têm uma escolha entre tomar medidas para reduzir suas próprias emissões - como investir em tecnologia mais eficiente ou usar fontes de energia menos intensivas em carbono - ou comprar as permissões extras necessárias no mercado. , Ou uma combinação de ambos. Tais escolhas são provavelmente determinadas por custos relativos. Dessa forma, as emissões são reduzidas onde quer que seja mais econômico fazê-lo.
Há quanto tempo o EU ETS está operando?
O EU ETS foi lançado em 1 de janeiro de 2005. O primeiro período de comércio durou três anos até o final de 2007 e foi uma fase de 'aprender fazendo' para se preparar para o segundo período de comércio crucial. O segundo período de comércio teve início em 1 de janeiro de 2008 e dura cinco anos até o final de 2012. A importância do segundo período de comércio decorre do fato de coincidir com o primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto, durante o qual a UE e outras os países industrializados devem cumprir suas metas para limitar ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Para o segundo período de comércio, as emissões do RCLE-UE foram limitadas em cerca de 6,5% abaixo dos níveis de 2005 para ajudar a garantir que a UE como um todo, e os Estados-Membros individualmente, cumpram os seus compromissos de Quioto.
Quais são as principais lições aprendidas com a experiência até agora?
O EU ETS colocou um preço no carbono e provou que o comércio de emissões de gases de efeito estufa funciona. O primeiro período de comércio estabeleceu com sucesso o comércio livre de licenças de emissão em toda a UE, criou a infraestrutura necessária e desenvolveu um mercado dinâmico de carbono. Os benefícios ambientais da primeira fase podem ser limitados devido à atribuição excessiva de licenças em alguns Estados-Membros e alguns sectores, devido principalmente a uma dependência das projecções das emissões antes de os dados das emissões verificadas serem disponibilizados no âmbito do RCLE-UE. Quando a publicação dos dados de emissões verificadas para 2005 destacou essa “superalocação”, o mercado reagiu como seria esperado, baixando o preço de mercado das permissões. A disponibilidade de dados de emissões verificadas permitiu à Comissão assegurar que o limite para as dotações nacionais na segunda fase seja estabelecido a um nível que resulte em reduções reais das emissões.
Para além de sublinhar a necessidade de dados verificados, a experiência até à data demonstrou que uma maior harmonização no âmbito do RCLE-UE é imperativa para garantir que a UE atinja os seus objetivos de redução de emissões pelo menor custo e com distorções de concorrência mínimas. A necessidade de mais harmonização é mais clara no que diz respeito ao modo como é estabelecido o limite para as licenças de emissão globais.
Os dois primeiros períodos de comércio mostram também que os métodos nacionais amplamente divergentes de atribuição de licenças a instalações ameaçam a concorrência leal no mercado interno. Além disso, é necessária uma maior harmonização, clarificação e aperfeiçoamento no que diz respeito ao âmbito do sistema, ao acesso a créditos de projectos de redução de emissões fora da UE, às condições de ligação do RCLE-UE aos sistemas de comércio de emissões noutros locais e à monitorização, verificação e requisitos de relatórios.
Quais são as principais mudanças no EU ETS e a partir de quando elas serão aplicadas?
As alterações de projeto acordadas serão aplicadas a partir do terceiro período de negociação, ou seja, janeiro de 2013. Embora o trabalho preparatório seja iniciado imediatamente, as regras aplicáveis ​​não serão alteradas até janeiro de 2013 para garantir que a estabilidade regulatória seja mantida.
O EU ETS no terceiro período será um sistema mais eficiente, mais harmonizado e mais justo.
O aumento da eficiência é conseguido através de um período de comércio mais longo (8 anos em vez de 5 anos), um limite de emissões robusto e decrescente anual (redução de 21% em 2020 comparado a 2005) e um aumento substancial na quantidade de leilões. 4% na fase 2 para mais da metade na fase 3).
Foi harmonizada mais harmonização em muitos domínios, incluindo no que diz respeito à fixação de limites (limite máximo à escala da UE em vez dos limites nacionais nas fases 1 e 2) e às regras para a atribuição gratuita a título transitório.
A equidade do sistema foi substancialmente aumentada pela passagem para regras de atribuição de licenças de emissão em toda a UE para as instalações industriais e pela introdução de um mecanismo de redistribuição que permite aos novos Estados-Membros leiloar mais licenças.
Como o texto final se compara à proposta inicial da Comissão?
As metas climáticas e energéticas acordadas pelo Conselho Europeu da Primavera de 2007 foram mantidas e a arquitectura global da proposta da Comissão sobre o RCLE-UE permanece intacta. Ou seja, haverá um limite máximo a nível da UE sobre o número de licenças de emissão e este limite diminuirá anualmente ao longo de uma linha de tendência linear, que continuará para além do final do terceiro período de comércio (2013-2020). A principal diferença em relação à proposta é que o leilão de licenças será introduzido gradualmente.
Quais são as principais alterações em relação à proposta da Comissão?
Em resumo, as principais alterações feitas na proposta são as seguintes:
Alguns Estados-Membros podem beneficiar de uma derrogação facultativa e temporária à regra segundo a qual não devem ser atribuídos licenças de emissão a geradores de eletricidade a partir de 2013. Esta possibilidade de derrogação está à disposição dos Estados-Membros que preencham determinadas condições relacionadas com a interconexão da sua eletricidade. rede, quota de um único combustível fóssil na produção de electricidade e PIB / capita em relação à média da UE-27. Além disso, o montante de licenças gratuitas que um Estado-Membro pode atribuir às centrais eléctricas está limitado a 70% das emissões de dióxido de carbono das instalações pertinentes na fase 1 e a diminuições nos anos seguintes. Além disso, a atribuição a título gratuito na fase 3 só pode ser concedida a centrais eléctricas em funcionamento ou em construção, o mais tardar no final de 2008. Ver resposta à pergunta 15 abaixo. A directiva conterá mais pormenores sobre os critérios a utilizar para determinar os sectores ou subsectores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono e uma data anterior de publicação da lista de tais sectores da Comissão (31 de Dezembro). 2009). Além disso, sujeito a revisão quando for alcançado um acordo internacional satisfatório, as instalações em todas as indústrias expostas receberão 100% de licenças gratuitas na medida em que usem a tecnologia mais eficiente. A alocação gratuita para a indústria é limitada à participação das emissões dessas indústrias no total de emissões em 2005 a 2007. O número total de permissões alocadas gratuitamente a instalações em setores industriais declinará anualmente de acordo com o declínio do limite de emissões. Os Estados-Membros podem igualmente compensar certas instalações por custos de CO 2 repercutidos nos preços da electricidade se os custos do CO 2 os pudessem expor ao risco de fuga de carbono. A Comissão comprometeu-se a alterar as orientações comunitárias em matéria de auxílios estatais a favor do ambiente. Veja a resposta à questão 15 abaixo. O nível de leilões de licenças para a indústria não exposta aumentará de forma linear, como proposto pela Comissão, mas, em vez de atingir 100% até 2020, atingirá 70%, tendo em vista atingir 100% até 2027. Tal como previsto Na proposta da Comissão, 10% dos subsídios para leilão serão redistribuídos dos Estados Membros com alta renda per capita para aqueles com baixa renda per capita, a fim de fortalecer a capacidade financeira destes últimos de investir em tecnologias amigáveis ​​ao clima. Foi adicionada uma provisão para outro mecanismo redistributivo de 2% das licenças de emissão em leilão, a fim de ter em conta os Estados-Membros que, em 2005, conseguiram uma redução de pelo menos 20% das emissões de gases com efeito de estufa em comparação com o ano de referência estabelecido pelo Protocolo de Quioto. A percentagem de receitas leiloadas que os Estados-Membros devem utilizar para combater e adaptar-se às alterações climáticas, principalmente na UE, mas também nos países em desenvolvimento, é aumentada de 20% para 50%. O texto prevê um complemento para o nível de uso permitido de créditos de IC / MDL no cenário de 20% para operadores existentes que receberam os orçamentos mais baixos para importar e usar tais créditos em relação a alocações e acesso a créditos no período 2008-2012. Novos setores, novos entrantes nos períodos 2013-2020 e 2008-2012 também poderão usar créditos. O montante total dos créditos que poderão ser utilizados não excederá, no entanto, 50% da redução entre 2008 e 2020. Com base numa redução de emissões mais rigorosa no contexto de um acordo internacional satisfatório, a Comissão poderá permitir acesso adicional a RCE e URE. para os operadores do regime comunitário. Veja a resposta à questão 20 abaixo. O produto do leilão de 300 milhões de permissões da reserva de novos operadores será usado para apoiar até 12 projetos e projetos de demonstração de captura e armazenamento de carbono, demonstrando tecnologias inovadoras de energia renovável. Várias condições estão associadas a este mecanismo de financiamento. Veja a resposta à questão 30 abaixo. A possibilidade de optar por pequenas instalações de combustão, desde que sujeitas a medidas equivalentes, foi alargada a todas as pequenas instalações independentemente da actividade, o limiar de emissões aumentou de 10.000 para 25.000 toneladas de CO 2 por ano e o limiar de capacidade que instalações de combustão tem que cumprir, além disso foi elevado de 25MW para 35MW. Com estes limiares aumentados, a quota de emissões abrangidas que potencialmente seriam excluídas do sistema de comércio de emissões torna-se significativa e, consequentemente, foi adicionada uma provisão para permitir uma redução correspondente do limite de licenças a nível da UE.
Ainda haverá planos nacionais de alocação (NAPs)?
Não. Nos seus PAN nos primeiros (2005-2007) e no segundo (2008-2012) períodos de comércio, os Estados-Membros determinaram a quantidade total de licenças a emitir - o limite - e como estas seriam atribuídas às instalações em causa. Esta abordagem gerou diferenças significativas nas regras de alocação, criando um incentivo para que cada Estado-Membro favoreça o seu próprio setor e tenha levado a uma grande complexidade.
A partir do terceiro período de comércio, haverá um limite único a nível da UE e as licenças serão atribuídas com base em regras harmonizadas. Os planos nacionais de atribuição não serão, portanto, mais necessários.
Como será determinado o limite de emissões na fase 3?
As regras para o cálculo do limite a nível da UE são as seguintes:
A partir de 2013, o número total de licenças diminuirá anualmente de maneira linear. O ponto de partida desta rubrica é a quantidade total média de licenças (fase 2) a ser emitida pelos Estados-Membros para o período de 2008-2012, ajustada para refletir o âmbito alargado do sistema a partir de 2013, bem como quaisquer instalações pequenas que os Estados-Membros Estados optaram por excluir. O fator linear pelo qual a quantidade anual deve diminuir é de 1,74% em relação ao limite da fase 2.
O ponto de partida para determinar o fator linear de 1,74% é a redução geral de 20% dos gases de efeito estufa em relação a 1990, o que equivale a uma redução de 14% em relação a 2005. No entanto, uma redução maior é exigida do EU ETS porque é mais barato reduzir as emissões nos sectores do RCLE. A divisão que minimiza o custo total de redução é:
uma redução de 21% nas emissões do setor RCLE-UE em relação a 2005 até 2020; uma redução de cerca de 10% em relação a 2005 para os sectores não abrangidos pelo RCLE-UE.
A redução de 21% em 2020 resulta em um teto ETS em 2020 de um máximo de 1720 milhões de permissões e implica um limite médio de 3ª fase (2013 a 2020) de cerca de 1846 milhões de permissões e uma redução de 11% em comparação com o limite da fase 2.
Todos os números absolutos indicados correspondem à cobertura no início do segundo período de negociação e, portanto, não levam em conta a aviação, que será adicionada em 2012, e outros setores que serão adicionados na fase 3.
Os valores finais para os limites anuais de emissões na fase 3 serão determinados e publicados pela Comissão até 30 de Setembro de 2010.
Como será determinado o limite de emissões além da fase 3?
O fator linear de 1,74% usado para determinar o limite da fase 3 continuará a ser aplicado além do final do período de comércio em 2020 e determinará o limite para o quarto período de comércio (2021 a 2028) e além. Pode ser revisto até 2025, o mais tardar. De fato, reduções significativas de emissão de 60% -80% em relação a 1990 serão necessárias até 2050 para alcançar o objetivo estratégico de limitar o aumento da temperatura média global a não mais que 2 ° C acima dos níveis pré-industriais.
Um limite de licenças de emissão para toda a UE será determinado para cada ano. Isto reduzirá a flexibilidade das instalações em causa?
Não, a flexibilidade para instalações não será reduzida de forma alguma. Em qualquer ano, as licenças de emissão a serem leiloadas e distribuídas devem ser emitidas pelas autoridades competentes até 28 de fevereiro. A última data para os operadores devolverem licenças é 30 de abril do ano seguinte ao ano em que as emissões ocorreram. Assim, os operadores recebem as permissões para o ano atual antes de terem que entregar as permissões para cobrir suas emissões do ano anterior. As tolerâncias permanecem válidas durante todo o período de negociação e quaisquer provisões excedentes podem agora ser "depositadas" para uso em períodos de negociações subseqüentes. Nesse aspecto, nada mudará.
O sistema permanecerá com base nos períodos de negociação, mas o terceiro período de negociação durará oito anos, de 2013 a 2020, em oposição a cinco anos para a segunda fase, de 2008 a 2012.
Para o segundo período de comércio, os Estados-Membros decidiram geralmente atribuir quantidades totais iguais de licenças para cada ano. A redução linear a cada ano a partir de 2013 corresponderá melhor às tendências esperadas de emissões no período.

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Xnxx vedios.
Trazer de volta o layout antigo com pesquisa de imagens.
sim: a única possibilidade (eu acho) enviar todas as informações para (alienvault.
Desinformação na ordem DVD.
Eu pedi DVD / Blueray "AL. A confidencial" tudo que eu consegui foi Blue ray & amp; um contato # para obter o DVD que não funcionou. Eu encomendo minha semana com Marilyn ____DVD / blue ray & amp; Eu peguei os dois - tolamente, assumi que o mesmo se aplicaria a L. A. ___ETC não. Eu não tenho uma máquina de raio azul ----- Eu não quero uma máquina de raio azul Eu não quero filmes blueray. Como obtenho minha cópia de DVD de L. A. Confidential?
yahoo, pare de bloquear email.
Passados ​​vários meses agora, o Yahoo tem bloqueado um servidor que pára nosso e-mail.
O Yahoo foi contatado pelo dono do servidor e o Yahoo alegou que ele não bloquearia o servidor, mas ainda está sendo bloqueado. CEASE & amp; DESISTIR.
Não consigo usar os idiomas ingleses no e-mail do Yahoo.
Por favor, me dê a sugestão sobre isso.
Motor de busca no Yahoo Finance.
Um conteúdo que está no Yahoo Finance não aparece nos resultados de pesquisa do Yahoo ao pesquisar por título / título da matéria.
Existe uma razão para isso, ou uma maneira de reindexar?
Procure por "turkey ******" imagens sem ser avisado de conteúdo adulto ou que o mostre.
O Yahoo está tão empenhado em atender os gostos lascivos das pessoas que nem posso procurar imagens de uma marca de "peitos de peru" sem ser avisado sobre conteúdo adulto? Apenas usando a palavra "******" em QUALQUER contexto significa que eu vou pegar seios humanos em toda a página e ter que ser avisado - e passar por etapas para evitá-lo?
Aqui está minha sugestão Yahoo:
Invente um programa de computador que reconheça palavras como "câncer" ou "peru" ou "galinha" em uma frase que inclua a palavra "******" e não assuma automaticamente a digitação "***** * "significa que estou procurando por ***********.
Descobrir uma maneira de fazer com que as pessoas que ESTÃO procurando *********** busquem ativamente por si mesmas, sem assumir que o resto de nós deve querer *********** se digitarmos uma palavra comum - ****** - que qualquer um pode ver qualquer dia em qualquer seção de carne em qualquer supermercado em todo o país. :(
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Por que, quando eu faço login no YahooGroups, todos os grupos aparecem em francês ?!
Quando entro no YahooGroups e ligo para um grupo, de repente tudo começa a aparecer em francês? O que diabos está acontecendo lá ?! Por alguma razão, o sistema está automaticamente me transferindo para o fr. groups. yahoo. Alguma ideia?
consertar o que está quebrado.
Eu não deveria ter que concordar com coisas que eu não concordo com a fim de dizer o que eu acho - eu não tive nenhum problema resolvido desde que comecei a usar o Yahoo - fui forçado a jogar meu antigo mensageiro, trocar senhas, obter novas messenger, disse para usar o meu número de telefone para alertar as pessoas que era o meu código de segurança, receber mensagens diárias sobre o bloqueio de yahoo tentativas de uso (por mim) para quem sabe por que como ele não faz e agora eu obter a nova política aparecer em cada turno - as empresas costumam pagar muito caro pela demografia que os usuários fornecem para você, sem custo, pois não sabem o que você está fazendo - está lá, mas não está bem escrito - e ninguém pode responder a menos que concordem com a política. Já é ruim o suficiente você empilhar o baralho, mas depois não fornece nenhuma opção de lidar com ele - o velho era bom o suficiente - todas essas mudanças para o pod de maré comendo mofos não corta - vou relutantemente estar ativamente olhando - estou cansado do mudanças em cada turno e mesmo aqueles que não funcionam direito, eu posso apreciar o seu negócio, mas o Ameri O homem de negócios pode vender-nos ao licitante mais alto por muito tempo - desejo-lhe boa sorte com sua nova safra de guppies - tente fazer algo realmente construtivo para aqueles a quem você serve - a cauda está abanando o cachorro novamente - isso é como um replay de Washington d c
Eu não deveria ter que concordar com coisas que eu não concordo com a fim de dizer o que eu acho - eu não tive nenhum problema resolvido desde que comecei a usar o Yahoo - fui forçado a jogar meu antigo mensageiro, trocar senhas, obter novas messenger, disse para usar o meu número de telefone para alertar as pessoas que era o meu código de segurança, receber mensagens diárias sobre o bloqueio de yahoo tentativas de uso (por mim) para quem sabe por que isso acontece e agora eu recebo a nova política em cada turno - as empresas costumam pagar muito pela demografia que os usuários fornecem para você ... mais.

Estratégias de negociação de emissões
Emissões de gases de efeito estufa uma nova commodity.
As partes com compromissos no âmbito do Protocolo de Quioto (Partes do Anexo B) aceitaram metas para limitar ou reduzir as emissões. Essas metas são expressas como níveis de emissões permitidas ou quantidades atribuídas, no período de compromisso de 2008-2012. As emissões permitidas são divididas em unidades de quantidade atribuída (AAUs).
Emissions trading, as set out in Article 17 of the Kyoto Protocol, allows countries that have emission units to spare - emissions permitted them but not "used" - to sell this excess capacity to countries that are over their targets.
Thus, a new commodity was created in the form of emission reductions or removals. Since carbon dioxide is the principal greenhouse gas, people speak simply of trading in carbon. Carbon is now tracked and traded like any other commodity. This is known as the "carbon market."
Other trading units in the carbon market.
More than actual emissions units can be traded and sold under the Kyoto Protocols emissions trading scheme.
Transfers and acquisitions of these units are tracked and recorded through the registry systems under the Kyoto Protocol.
An international transaction log ensures secure transfer of emission reduction units between countries.
The commitment period reserve.
In order to address the concern that Parties could "oversell" units, and subsequently be unable to meet their own emissions targets, each Party is required to maintain a reserve of ERUs, CERs, AAUs and/or RMUs in its national registry. This reserve, known as the "commitment period reserve", should not drop below 90 per cent of the Party's assigned amount or 100 per cent of five times its most recently reviewed inventory, whichever is lowest.
Relationship to domestic and regional emissions trading schemes.
Emissions trading schemes may be established as climate policy instruments at the national level and the regional level. Under such schemes, governments set emissions obligations to be reached by the participating entities. The European Union emissions trading scheme is the largest in operation.
on modalities, rules and guidelines for emissions trading under Article 17 of the Kyoto Protocol more >>
on modalities for the accounting of assigned amounts under Article 7.4 of the Kyoto Protocol more >>

Emissions Trading Systems.
ICF provides strategic technical assistance, research, evaluation, and support for the design and implementation of emissions trading systems in Asia, the European Union, and North America.
Leaders from around the world came together in April 2016 to sign the Paris Agreement, the first-ever universal, legally binding global climate deal. The agreement sets out a global action plan to put the earth on track to limit global warming to well below 2°C. The actions in the agreement will be implemented starting in 2020. ICF is supporting countries around the world as they work to meet the goals of the Paris Agreement by designing and implementing climate policies including emissions trading systems.
Since 1987, ICF has been at the forefront of preparing leading-edge climate-related technical and strategic analyses, and building real-world management tools. The continuous need to understand and manage GHG emissions allows ICF to fully apply expertise in providing technical assistance, research, and evaluation. ICF’s experience with climate science, climate policies, economic and market analysis, and emissions reduction strategies enables us to provide integrated and holistic climate services to clients around the world.

The limited effect of EU emissions trading on corporate climate strategies: Comparison of a Swedish and a Norwegian pulp and paper company.
This article examines to what extent and how the EU ETS has influenced the climate strategies of two ic pulp and paper companies: Swedish SCA and Norwegian Norske Skog. Rising electricity prices are perceived to be the greatest effect of the scheme. The EU ETS has served to reinforce commitments to improve energy efficiency and reduce CO 2 emissions in both companies studied. Procedures like monitoring of CO 2 emissions and accounting for CO 2 prices have become more significant since the introduction of the EU ETS, but the scheme has not triggered a search for innovative, low-carbon solutions. Due to differences in market factors and production factors, SCA has been more active than Norske Skog in investing in and implementing CO 2 - lean actions. Future studies of climate-mitigation activities, strategies and innovations in the pulp and paper industry should involve more in-depth investigation of the interactions between such factors and the EU ETS.
Destaques.
► We examine corporate responses to the EU ETS in two pulp and paper companies. ► Rising electricity prices are perceived as the strongest influence from the scheme. ► The scheme has reinforced commitments to reduce CO 2 emissions. ► The CO 2 price tag supports some investments but has limited effect on innovation. ► The effect of the scheme is mediated by both market factors and production factors.

Emissions Trading.
Institutional Design, Decision Making and Corporate Strategies.
Contributions discuss the theoretical implications of different institutional designs of emissions trading schemes.
Buy this book.
ISBN 978-0-387-73653-2 Digitally watermarked, DRM-free Included format: PDF ebooks can be used on all reading devices Immediate eBook download after purchase.
Emissions trading challenges the management of companies in an entirely new manner: Not only does it, like other market-based environmental policy instruments, allow for a bigger flexibility in management decisions concerning emission issues. More importantly, it shifts the mode of governance of environmental policy from hierarchy to market. But how is this change reflected in management processes, decisions and organizational structures? The contributions in this book discuss the theoretical implications of different institutional designs of emissions trading schemes, review schemes that have been implemented in the US and Europe, and evaluate the range of investment decisions and corporate strategies which have resulted from the new policy framework.
From the reviews:
"This book … reflects the experience with the first phase of the EU Emissions Trading Scheme (ETS). … This book shows that trading’s capacity to encourage meaningful changes will depend on both government design of the trading programs and the institutional capacities and cultures of the firms it regulates. This emphasis on institutional factors can greatly enrich our understanding of trading and one can … see more work pursuing institutional themes." (David M. Driesen, Carbon and Climate Law Review, Issue 2, 2009)

Programa Cap-and-Trade.
Este site fornece informações sobre o Programa Cap-and-Trade da Califórnia, que entrou em vigor no início de 2012. A obrigatória obrigação de conformidade começou em 1º de janeiro de 2013, para emissões de gases de efeito estufa (GEE).
Atividades de Implementação do Programa:
Regulamento, orientação, informações de mercado, formulários, perguntas frequentes e & amp; Reuniões
Regulamentação atual e propostas de alterações regulamentares:
Documentos de Orientação:
Orientações Regulamentares Orientações Regulamentares sobre Transferências de Instrumentos de Conformidade Guidance de Informações Corporativas Guidance de Relatório de Emissão de GEE Diretrizes para o Atendimento ao Leilão Guidance de Transição Inicial Orientações sobre o Tratamento de Unsold Allowances (atualizado em 1 de dezembro de 2017) CITSS User Guides and Reference Documents.
Informação Publicamente Disponível sobre o Mercado:
Faça o download de formulários:
Perguntas frequentes (FAQs), fichas informativas e declarações de políticas:
Visão geral do programa Perguntas freqüentes sobre embaralhamento de recursos Protegendo a segurança de informações confidenciais e pessoais (declaração de política) Supervisão e aplicação do mercado (Fact Sheet) Fatos: Combustíveis sob o limite Orientações sobre consignação para leilão Perguntas freqüentes para informações sobre a vinculação dos compradores de combustível 2017) FAQs sobre as Múltiplas Abatimentos Vintage oferecidas na Folha de Dados do Limite de Retenção Atual do Leilão (atualizada em 1 de dezembro de 2017) Ficha técnica de isenção limitada.
Workshops Públicos, Webinários de Treinamento e Grupos Consultivos:
Workshops e Reuniões Públicas Serviços de Sistema de Rastreamento de Instrumento de Conformidade (CITSS) Webinars Comitê de Avaliação de Mercado de Emissões (MSG) Comitê de Avaliação de Mercado de Emissões (EMAC) Comitê de Consultoria Econômica e Alocação (EAAC) Treinamento em conformidade com o Programa de Cap-and-Trade (PDF) Cap-and-Trade Treinamento de conformidade do programa (Áudio - escolha salvar para reproduzir o slideshow)
Informação sobre.
Informações de referência.
O Plano de Escopo AB 32 identifica um programa de limite e comércio como uma das estratégias que a Califórnia empregará para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) que causam a mudança climática. Este programa ajudará a colocar a Califórnia no caminho para atingir sua meta de reduzir as emissões de GEE para os níveis de 1990 até 2020 e, em última análise, atingir uma redução de 80% em relação aos níveis de 1990 até 2050. Sob limite e comércio, um limite geral de GEE as emissões dos setores limitados serão estabelecidas pelo programa cap-and-trade e as instalações sujeitas ao limite serão capazes de negociar permissões (licenças) para emitir GEEs.
O California Air Resources Board (ARB) criou um programa cap-and-trade da Califórnia que é exequível e atende aos requisitos da AB 32. O desenvolvimento deste programa incluiu um processo plurianual de partes interessadas e a consideração dos potenciais impactos em comunidades desproporcionalmente impactadas. . O programa começa em 1º de janeiro de 2012, com uma obrigação de cumprimento obrigatória a partir das emissões de GHG de 2013.
A Califórnia está trabalhando em estreita colaboração com a Colúmbia Britânica, Ontário, Quebec e Manitoba por meio da Western Climate Initiative para desenvolver programas de cap and trade harmonizados que proporcionarão reduções de emissões com boa relação custo-benefício. As jurisdições da WCI formaram uma corporação sem fins lucrativos, a WCI, Inc., para fornecer suporte administrativo e técnico coordenado e econômico para os programas de comércio de emissões de suas jurisdições participantes. Assim como com outros acordos voluntários que o ARB estabelece com distritos aéreos locais, estados, governo federal e contratados, o acordo da ARB com a WCI, Inc. não confere nenhuma autoridade de tomada de decisão; as decisões relativas à regulamentação de limitação e comércio do ARB são tomadas pelo ARB sob a direção do Conselho. Mais detalhes sobre a organização e operação da WCI, Inc., podem ser encontrados em: wci-inc /
O que é o Cap-and-Trade?
Cap-and-trade é uma regulamentação baseada no mercado que é projetada para reduzir gases de efeito estufa (GEEs) de múltiplas fontes. Cap-and-trade estabelece um limite ou limite firme para os GEEs e minimiza os custos de conformidade para alcançar as metas do AB 32. O teto cairá aproximadamente 3% ao ano a partir de 2013. A negociação cria incentivos para reduzir os GEEs abaixo dos níveis permitidos por meio de investimentos em tecnologias limpas. Com um mercado de carbono, um preço de carbono é estabelecido para os GEEs. As forças do mercado estimulam a inovação tecnológica e os investimentos em energia limpa. Cap-and-trade é uma resposta ambientalmente eficaz e economicamente eficiente às mudanças climáticas.
Para questões de regulamentação ou programa, entre em contato com a Linha Direta do Cap-and-Trade pelo número (916) 322-2037.
Solicitações de notícias ou imprensa devem ser encaminhadas ao Gabinete de Informação ao Público do ARB (916) 322-2990.

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